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Governo reconhece depressão Cláudia como catástrofe natural e abre apoios para explorações no Alentejo

O Governo reconheceu oficialmente a depressão Cláudia como fenómeno climatérico adverso equiparável a catástrofe natural, permitindo o acesso a apoios destinados a agricultores afetados, incluindo no Alentejo.

O Governo reconheceu oficialmente a depressão Cláudia como fenómeno climatérico adverso equiparável a catástrofe natural, permitindo o acesso a apoios destinados a agricultores afetados, incluindo no Alentejo.

O reconhecimento consta do Despacho n.º 1218/2026, assinado pelo Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, e refere que entre 12 e 14 de novembro de 2025 se registaram em Portugal continental episódios de precipitação forte, granizo, trovoadas e vento intenso, com impacto nas explorações agrícolas.

De acordo com o documento, o Instituto Português do Mar e da Atmosfera identificou este evento extremo como depressão Cláudia, tendo sido reportados múltiplos danos e prejuízos elevados por parte dos agricultores.

Apoio nacional para reposição do potencial produtivo

O despacho determina a atribuição de apoio ao restabelecimento do potencial produtivo agrícola, no âmbito da tipologia C.4.1.3 — «Restabelecimento do Potencial Produtivo», integrada na intervenção de Gestão de Riscos do PEPAC no continente.

O montante global disponível é de 3,15 milhões de euros, destinado ao conjunto das regiões abrangidas no território continental, e é atribuído sob a forma de subvenção não reembolsável.

O apoio pode atingir 100% da despesa elegível até 10 mil euros, existindo percentagens diferenciadas acima desse valor consoante a existência de seguro agrícola.

Concelhos do Alentejo incluídos

No Alentejo, o fenómeno foi comprovadamente verificado em concelhos e freguesias específicas, identificadas no anexo oficial do despacho, nomeadamente:

  • Ferreira do Alentejo (Canhestros e Ferreira do Alentejo)
  • Fronteira (Fronteira)
  • Monforte (Vaiamonte)

Prazo para candidaturas

As candidaturas devem ser apresentadas através do portal do PEPAC no continente, até às 17h00 do dia 31 de março de 2026.

A confirmação dos prejuízos declarados será efetuada pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, devendo o processo estar concluído até 30 dias após o fim do prazo de submissão.

O despacho produz efeitos a partir da data da assinatura, a 28 de janeiro de 2026.

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