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Almodôvar: Governo concluiu processo de designação da Zona Especial de Conservação Caldeirão

Zona Especial de Conservação do Caldeirão é oficializada em Decreto-Lei, reforçando proteção de habitats e espécies.

O processo de designação da Zona Especial de Conservação (ZEC) do Caldeirão foi concluído e publicado esta segunda-feira, 16 de fevereiro, em Decreto-Lei, formalizando a integração plena deste território na rede Natura 2000 e fixando o respetivo plano de gestão para a próxima década.

A ZEC do Caldeirão abrange uma área total de 47 192,99 hectares, distribuída pelos concelhos de Loulé, São Brás de Alportel, Silves e Tavira, no distrito de Faro, e ainda pelo concelho de Almodôvar, no distrito de Beja. Trata-se de um território que ocupa o coração da serra do Caldeirão, estendendo-se do Baixo Alentejo ao interior central do Algarve.

Floresta de sobreiro domina mais de 60% do território

Segundo o plano de gestão, o uso do solo é maioritariamente florestal, representando mais de 72% da área total, com destaque para os montados e florestas de sobreiro, que correspondem a 63,6% do território . A presença humana é reduzida, sendo que as áreas artificializadas representam menos de 1%.

Entre os valores naturais com presença significativa na ZEC do Caldeirão encontram-se oito tipos de habitats protegidos ao abrigo da Diretiva Habitats, incluindo cursos de água com vegetação característica, montados de Quercus, florestas de sobreiro e galerias ripícolas.

Espécies protegidas: lince-ibérico, águia-de-Bonelli e morcegos

O território assume relevância para a conservação de várias espécies da flora e da fauna, entre as quais o lince-ibérico (Lynx pardinus), a lontra (Lutra lutra), diferentes espécies de morcegos constantes no anexo II da Diretiva Habitats e aves de rapina como a águia-de-Bonelli (Aquila fasciata), o bufo-real (Bubo bubo) e a águia-cobreira (Circaetus gallicus).

No domínio aquático, destacam-se espécies piscícolas como a boga-do-sudoeste (Iberochondrostoma almacai), endémica do sul de Portugal, bem como o verdemã-comum, a boga-de-boca-arqueada e o bordalo .

Objetivos de conservação para 10 anos

O plano agora associado ao Decreto-Lei estabelece objetivos de conservação e metas para um período de vigência de dez anos. Entre as metas definidas estão o aumento da área de habitats com estrutura bem conservada, a melhoria do estado de conservação de espécies piscícolas e a promoção de condições para a ocorrência de núcleos populacionais de lince-ibérico.

Para o lince-ibérico, o plano prevê, entre outros indicadores, a existência de três fêmeas reprodutoras e uma densidade mínima de dois coelhos por hectare.

Interdições e condicionamentos em solo rústico

O regime regulamentar inclui um conjunto de medidas destinadas a prevenir a deterioração dos habitats e a perturbação das espécies. Entre elas, destaca-se a interdição de edificação em solo rústico, com exceções específicas, e a proibição de instalação de novas explorações de depósitos e massas minerais no interior da ZEC.

São igualmente interditas novas culturas agrícolas em determinadas áreas de habitats protegidos, bem como a instalação de infraestruturas de aproveitamento de energias renováveis, com exceções limitadas.

A execução do plano será acompanhada de forma continuada, sob coordenação do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), estando prevista uma avaliação intercalar ao quinto ano e uma avaliação final no termo da vigência.

Com a publicação do Decreto-Lei, fica formalmente concluído o processo de designação da Zona Especial de Conservação do Caldeirão, reforçando o enquadramento legal para a proteção de habitats e espécies num dos principais territórios de montanha do sul do país.

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