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Governo cria Agência de Geologia e Energia numa reforma que junta licenciamento, fiscalização e investigação

O Governo criou a Agência de Geologia e Energia, que integra DGEG e LNEG, e extingue a ADENE para acelerar licenciamentos.

O Governo aprovou o Decreto-Lei n.º 58/2026, de 20 de fevereiro, que cria a Agência de Geologia e Energia, I. P. (AGE, I. P.), uma nova entidade pública destinada a concentrar competências estratégicas nos setores da energia e dos recursos geológicos.

A medida implica a fusão, por integração, da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), do Laboratório Nacional de Energia e Geologia (LNEG), e das empresas EDM – Empresa de Desenvolvimento Mineiro e EDMI – Empresa de Projetos Imobiliários, além da extinção da ADENE – Agência para a Energia, cujas atribuições transitam para a nova agência.

O diploma prevê ainda a reestruturação da ENSE, que passa a designar-se Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Portugal (EGREP, E. P. E.).

Objetivo é acelerar licenças e reforçar fiscalização no setor energético e mineiro

Segundo o decreto-lei, a reforma surge num contexto de transição energética, aumento do volume de processos administrativos e necessidade de simplificação, digitalização e automação dos procedimentos de licenciamento e fiscalização.

O Governo sustenta que a reorganização pretende reduzir a dispersão de entidades envolvidas na tomada de decisão, reforçando a coordenação com autoridades ambientais e autarquias, e garantindo maior transparência.

Entre os objetivos está também o cumprimento das metas do Plano Nacional de Energia e Clima (PNEC 2030) e o reforço da capacidade do Estado para apoiar investimento, nomeadamente na exploração e gestão sustentável de matérias-primas críticas.

AGE vai funcionar em regime de instalação até junho de 2027

A nova Agência de Geologia e Energia inicia atividade em regime de instalação, que decorre até 30 de junho de 2027, permitindo uma integração faseada das entidades e a reorganização administrativa dos processos.

Durante este período, serão definidos mecanismos de transição de património, posições contratuais e recursos humanos, com listas nominativas e procedimentos de reafetação de trabalhadores.

A extinção formal das entidades integradas será feita faseadamente, por despacho do membro do Governo responsável pela energia, após conclusão das operações necessárias.

Sede será no Porto e agência terá autonomia administrativa e financeira

De acordo com a orgânica prevista no diploma, a AGE será um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, com autonomia administrativa e financeira e património próprio.

A sede ficará no Porto, podendo existir delegações e serviços desconcentrados em território nacional.

O diploma estabelece ainda que, por integrar um laboratório do Estado, a AGE terá também funções de investigação científica, garantindo autonomia aos investigadores e enquadrando-se no regime jurídico das instituições de investigação e desenvolvimento.

ADENE é extinta e competências passam para a nova agência

O decreto-lei determina a extinção da ADENE, com transferência das suas atribuições para a AGE. A mudança inclui competências relacionadas com programas de eficiência energética e gestão de políticas públicas na área da energia.

Entre as novas atribuições da AGE está a execução do programa ECO.AP, direcionado para eficiência energética na Administração Pública, bem como funções ligadas à etiquetagem energética, ecodesign e apoio a projetos de eficiência energética na mobilidade.

Licenciamento de eletricidade, gás, combustíveis e mineração passa a estar concentrado

A AGE passa a assumir um conjunto alargado de competências que incluem licenciamento e acompanhamento de infraestruturas estratégicas.

Entre as atribuições previstas estão:

  • licenciamento de centrais de produção de eletricidade e armazenamento de energia;
  • licenciamento de redes de transporte e distribuição de gás natural;
  • licenciamento de postos de combustíveis e grandes instalações petrolíferas;
  • registo de comercializadores de eletricidade e gás;
  • licenciamento e coordenação de exploração de recursos minerais, geotérmicos e hidrogeológicos;
  • procedimentos ligados ao armazenamento geológico de dióxido de carbono.

A nova entidade assume também funções de fiscalização e controlo, incluindo monitorização do mercado dos combustíveis e verificação de qualidade dos carburantes.

ENSE muda de nome e passa a EGREP, mantendo autonomia na unidade de reservas

O diploma reestrutura e redenomina a Entidade Nacional para o Setor Energético (ENSE), que passa a chamar-se EGREP – Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Portugal.

Apesar da reestruturação, é garantida a autonomia técnica e administrativa da unidade responsável pela gestão de reservas estratégicas, com separação contabilística.

A AGE sucede nas missões da ENSE, exceto nas atribuições diretamente relacionadas com a gestão das reservas estratégicas, que permanecem na EGREP.

Reforma prevê transferência de bens, contratos e projetos financiados, incluindo PRR

O decreto-lei determina a transferência para a AGE de bens móveis e imóveis, viaturas e posições contratuais das entidades integradas.

A transferência inclui também a posição de beneficiário e promotor em projetos financiados por fundos nacionais e internacionais, incluindo no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

Segundo o diploma, estas transmissões serão feitas através de mera comunicação às autoridades competentes, sem necessidade de procedimentos adicionais, salvo quando exista obrigação de registo.

Competências sancionatórias passam para a AGE durante o período de instalação

O decreto-lei estabelece que as competências relacionadas com processos sancionatórios e contraordenacionais passam a ser assumidas pela AGE durante o regime de instalação, após despacho do membro do Governo responsável pela energia.

O diploma determina ainda que todos os atos praticados anteriormente pelas entidades a extinguir se mantêm válidos.

Governo aponta reforma como peça central para transição energética e segurança de abastecimento

No preâmbulo do decreto-lei, o Governo justifica a criação da AGE como instrumento essencial para reforçar a soberania energética e garantir energia limpa e sustentável, com preços acessíveis e melhores condições para atrair investimento.

A reforma enquadra-se na reorganização dos ministérios prevista na Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/2025, visando reforçar a capacidade técnica e operacional do Estado para responder às exigências da descarbonização e à valorização de recursos endógenos.

O que muda na prática com a criação da AGE

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 58/2026, Portugal passa a ter uma entidade única que agrega funções que estavam distribuídas por várias estruturas públicas e empresariais, desde a investigação científica até ao licenciamento energético e mineiro.

A centralização deverá ter impacto direto nos processos de licenciamento e fiscalização, numa fase em que o país acelera projetos de renováveis, redes elétricas, mobilidade elétrica e exploração de matérias-primas consideradas estratégicas para a economia europeia.

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