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Tribunal de Beja condena a pena suspensa arguidos no caso de viagem paga à Turquia

O Tribunal de Beja condenou hoje dois homens a penas de prisão suspensa e uma empresa a uma multa de 15 mil euros, num processo relacionado com viagens pagas à Turquia, revelaram à agência Lusa fontes judiciais.

As mesmas fontes indicaram que o sócio gerente da empresa Ano – Sistemas de Informação e Serviços foi condenado a um ano e seis meses de prisão, com pena suspensa, com a condição de pagamento de dois mil euros aos bombeiros da área de residência.

Já o outro arguido, um engenheiro informático da Câmara de Ferreira do Alentejo, foi condenado a dois anos de prisão, com pena suspensa, com a condição de pagamento de mil euros aos bombeiros da área de residência, adiantaram as fontes.

Segundo as fontes judiciais, a empresa Ano – Sistemas de Informação e Serviços, com sede na cidade do Porto, foi condenada pelo Tribunal de Beja ao pagamento de uma multa no valor de 15 mil euros.

Na leitura do acórdão, hoje à tarde no Tribunal de Beja, o juiz presidente do coletivo deu como provados os crimes de recebimento indevido de vantagem de que estavam acusados os dois arguidos.

De acordo com a edição ‘online’ do Jornal de Notícias (JN), este foi o primeiro julgamento e a primeira condenação no caso de uma viagem à Turquia, realizada entre 15 e 21 de abril de 2015, que a Ano designou de “Encontro de Utilizadores – Istambul 2015”.

Nesta viagem, segundo a acusação do Ministério Público de Coimbra, integraram a comitiva como convidados elementos de 18 entidades, sobretudo municípios, com as despesas “totalmente suportadas” pela Ano, quando “decorriam negociações” com alguns delas “com vista à venda/aquisição” de produtos de ‘software’ que a empresa de informática comercializava.

Do processo principal foram extraídas várias certidões, entre as quais a da autarquia de Ferreira do Alentejo, que foram remetidas para os Departamentos de Investigação e Ação Penal (DIAP) Distritais do Porto, de Lisboa e de Évora.

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