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Prendas de Natal com defeito? Presentes que não gosta? Saiba o que fazer com as compras de Natal

Na sequência de um acordo estabelecido entre a Deco – Delegação Regional do Alentejo e ODigital.pt, damos-lhe hoje alguns esclarecimentos sobre as suas compras de Natal. A partir de agora e com alguma periodicidade iremos esclarecer algumas dúvidas sobre situações que acontecem no seu dia-a-dia.

O que precisa de saber sobre as compras de Natal? De seguida deixamos-lhe as 10 perguntas mais frequentes nas compras de natal.

  1. Recebi um telemóvel como prenda, mas este tem um defeito. Que direitos tenho?

– Todos os bens móveis novos têm um prazo de garantia de dois anos. Se surgirem defeitos durante esse prazo, a lei define quatro vias possíveis de resolução: a reparação, a troca, a redução adequada do preço ou a devolução com reembolso. Porém, a lei não estabelece uma ordem para ativar cada uma destas soluções, podendo o consumidor optar por uma, desde que possível e seja considerada razoável.

  1. Ofereceram-me um presente que já tinha, posso trocar?

As trocas não são um direito, são uma cortesia comercial que algumas lojas proporcionam aos seus clientes como forma de os fidelizar. É importante saber em que condições as lojas fazem as trocas, se aceitam a devolução do bem, em que condições e em que prazo se pode fazer. As trocas ou devoluções só são obrigatórias no caso de comprar algo com defeito.

  1. E quando a oferta não traz talão de compra?

Normalmente, as informações sobre a possibilidade de troca vêm expressas no talão de compra, pelo que guardar o talão é essencial para fazer valer esse direito. Mesmo que quem ofereceu não tenha a intenção de trocar o bem, o talão é essencial se quiser acionar a garantia do mesmo.

  1. A prenda que recebi tem garantia, mas a fatura de compra encontra-se em nome da pessoa que a comprou, terei à mesma direito a ela?

Sim, a fatura é que comprova a compra e a garantia transmite-se a quem venha a adquirir o bem, valendo a garantia pelo prazo que estiver estabelecido (que nunca pode ser inferior a 2 anos para bens novos). Assim aconselha-se sempre a guardar a fatura original para eventualmente poder acionar a garantia.

  1. Pretendia trocar os sapatos que me ofereceram, mas neste momento a loja já se encontra em saldos, posso aproveitar e trocar os bens com aproveitamento do valor atual em saldo?

Se comprou o bem com um preço, a troca deve ser feita pelo valor original. Contudo, a empresa é livre de optar por trocar ao preço atual com saldo. Alerta-se para o facto de as lojas serem obrigadas a terem marcado na etiqueta o valor original dos bens e o preço com saldo. As informações sobre a política de trocas devem ser dadas ao consumidor no momento da compra do bem.

  1. Pretendia devolver uma compra, mas a loja informa-me que a devolução do valor será para a conta bancária de quem a pagou por multibanco. Será que a loja está a ter a opção correta?

Em caso de devolução do bem, sem que exista qualquer defeito, as lojas podem decidir a forma como fazem a respetiva devolução. Pode acontecer que, no caso da compra seja  feita por multibanco, a sua devolução seja exatamente por esse mesmo meio, isto é, repondo o montante na conta bancária. Ter em atenção que o direito à troca varia de loja para loja, pelo que o consumidor deve informar-se, a troca pode ser por outro bem, devolução em vale para gastar posteriormente na loja ou devolução em dinheiro ou devolução conforme o meio de pagamento utilizado.

  1. Queria trocar um bem, mas rasguei a caixa, pode tal facto impedir-me de trocar o bem? Uma das condições exigidas pelas lojas para a trocas dos bens é que o bem esteja na mesma embalagem em que foi vendido e sem sinais de ter sido utilizado. Uma troca pressupõe a ideia que o bem não serve e por isso nunca o usou. Assim sendo, mantenha as etiquetas e as embalagens originais e intactas se está a pensar trocar um bem oferecido.
  2. Existe algum prazo para a troca dos presentes recebidos na noite de Natal?

Uma das informações fundamentais que o consumidor deve recolher é precisamente sobre o prazo. Existem lojas em que o limite é de oito dias, outro catorze e até mesmo trinta dias. O consumidor não deve esquecer que o prazo se conta a partir da data da compra, pelo que é importante verificar tal data. Acontece também que algumas lojas, pela altura do Natal, colocam uma data limite de troca em determinado dia de janeiro, pelo que é necessário ter estas condições em consideração.

  1. Comprei o bem numa loja online, tenho algum prazo para trocar ou devolver?

Nas compras online as regras para as trocas e devoluções são diferentes. Os consumidores têm sempre direito a um prazo de 14 dias para se arrependerem de uma compra feita pela internet e não precisa de se justificar nem ter uma causa. Este prazo é obrigatório, independentemente do artigo ter defeito ou não. Deve, no entanto, ter em atenção porque podem ser cobrados custos de envio, sendo que esta informação deve estar disponível nos termos e condições do site.

  1. Devolvi uma compra que realizei online no prazo estabelecido de 14 dias, mas o reembolso do valor foi efetuado num vale para compras futuras, tenho mesmo de aceitar?

Não, o reembolso do valor dever ser efetuado através do mesmo meio de pagamento que foi utilizado na compra e sem quaisquer custos para o consumidor. Nas compras online existe o direito ao cancelamento do contrato no prazo de 14 dias e, consequentemente, direito ao reembolso dos montantes que tiverem sido pagos. O reembolso deve ser efetuado no prazo de 14 dias a contar da data em que o vendedor for informado da decisão de cancelamento.

Para mais informações visite: https://www.deco.proteste.pt/

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